Nova Futura CTVM Ltda. e João da Silva Ferreira Neto Encerram Processo

Nova Futura CTVM Ltda. e João da Silva Ferreira Neto Encerram Processo

08/11/2023 às 14h15

Por: Fernanda Calandro
Imagem PreCarregada

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se reuniu no dia 31 de outubro de 2023, para analisar as propostas de Termo de Compromisso apresentadas no âmbito do Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.004489/2022-31. A Nova Futura CTVM Ltda., uma corretora renomada, e João da Silva Ferreira Neto, diretor responsável da empresa, se uniram na apresentação de uma proposta conjunta com o intuito de encerrar o referido processo.

Aceitação do Acordo pela CVM

A análise do acordo proposto foi conduzida com rigor pela Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM), que, após minuciosa avaliação, concluiu não existir nenhum impedimento jurídico para a realização do acordo proposto. A decisão da PFE-CVM abriu caminho para a etapa seguinte do processo.

Reavaliação da Obrigação Pecuniária

Em 8 de agosto de 2023, o Colegiado da Autarquia determinou o retorno do processo ao Comitê de Termo de Compromisso (CTC). Esse movimento visou reavaliar a obrigação pecuniária estabelecida como contrapartida para a celebração do acordo proposto. O objetivo era garantir que o acordo tivesse um efeito paradigmático, desestimulando práticas semelhantes no setor financeiro.

Nova Futura CTVM Ltda. e João da Silva Ferreira

Após novas negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes, Nova Futura CTVM Ltda. e João da Silva Ferreira Neto, concordaram em pagar à CVM o montante total de R$ 453.600,00. Esse montante será distribuído da seguinte maneira:

Nova Futura CTVM Ltda.: R$ 302.400,00.

João da Silva Ferreira Neto: R$ 151.200,00.

Aceitação pelo CTC e Colegiado da CVM

O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) considerou essa decisão oportuna e conveniente, e, após cuidadosa análise, aceitou o acordo proposto. O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e, consequentemente, concordou em aceitar o Termo de Compromisso proposto por Nova Futura CTVM Ltda. e João da Silva Ferreira Neto.

Mais Detalhes sobre o Processo

O PAS CVM 19957.004489/2022-31 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI). O objetivo do processo era apurar uma suposta falta de fiscalização adequada em relação a um agente autônomo contratado. Esse cenário levantou preocupações quanto ao cumprimento do artigo 17, inciso II, da Instrução CVM 497.

Compromisso da CVM e Resolução

A SMI conduziu uma investigação minuciosa e detalhada para esclarecer as circunstâncias que cercaram o caso. A abertura do processo demonstra o compromisso da CVM com a transparência e a integridade do mercado de valores mobiliários no Brasil.

O acordo celebrado com a Nova Futura CTVM Ltda. e João da Silva Ferreira Neto, e sua subsequente aceitação pela CVM, refletem o compromisso contínuo da Autarquia em garantir a observância das regras e regulamentos que regem o mercado de capitais brasileiro. É um exemplo de como a colaboração entre as partes envolvidas pode levar a uma resolução eficaz, contribuindo para a integridade e a confiança no mercado financeiro.

Supervisão e Responsabilidade

Nesse contexto, a CVM mantém seu papel de supervisão e regulamentação, trabalhando para manter a integridade do mercado e proteger os interesses dos investidores. Este acordo serve como um precedente importante, destacando a importância de processos transparentes e da responsabilização das partes envolvidas.

Encerramento do Capítulo e Compromisso

A Nova Futura CTVM Ltda. e João da Silva Ferreira Neto encerram esse capítulo, reforçando seu compromisso em atender às regulamentações da CVM e trabalhar em conformidade com as normas que garantem a transparência e a lisura do mercado de valores mobiliários no Brasil.

Esse acordo não apenas encerra o PAS CVM 19957.004489/2022-31, mas também reforça a importância de uma supervisão eficaz no setor financeiro. A CVM continuará sua missão de assegurar que as práticas no mercado de capitais brasileiro sejam conduzidas com responsabilidade, ética e respeito aos regulamentos vigentes.

Colaboração e Integridade do Mercado

Este acordo demonstra o poder das soluções colaborativas e ressalta a busca contínua da CVM pela construção de um ambiente de mercado sólido e confiável para todos os investidores e agentes financeiros envolvidos.

Em resumo, o acordo alcançado entre a CVM, Nova Futura CTVM Ltda. e João da Silva Ferreira Neto é um marco na regulação e na supervisão do mercado financeiro brasileiro. Ele ilustra a importância do cumprimento das regulamentações e demonstra que a colaboração entre as partes pode levar a soluções eficazes que fortalecem a integridade e a confiança do mercado. Este caso serve como um lembrete da dedicação contínua da CVM em proteger os interesses dos investidores e garantir a transparência no mercado de valores mobiliários no Brasil.

Acordo CVM
CVM
Encerramento de Processo
João da Silva Ferreira Neto
Mercado de Valores Mobiliários
Nova Futura CTVM Ltda.
Regulação Financeira
Transparência
Botão de fechar
Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.