MEIs: Prazo final para regularizar débitos é 31 de dezembro

MEIs: Prazo final para regularizar débitos é 31 de dezembro

22/12/2023 às 14h17

Por: Fernanda Calandro
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O prazo final para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizem seus débitos com a Receita Federal é 31 de dezembro de 2023. Aproximadamente 400 mil MEIs estão com dívidas pendentes, totalizando R$ 2,25 bilhões.

MEIs podem parcelar débitos para evitar exclusão

A inadimplência no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) pode resultar na exclusão do MEI do Simples Nacional, o que tem diversas consequências, como a perda dos benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, e a impossibilidade de participar de compras públicas e ter mais facilidade para acessar crédito.

Para evitar a exclusão, os MEIs com pendências devem regularizar a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, que é um aviso prévio enviado pela Receita Federal.

A ciência do Termo de Exclusão se dá no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet.

É importante destacar que a exclusão do MEI do Simples Nacional automaticamente desenquadra o MEI do Simei, o sistema utilizado para o recolhimento dos tributos nessa modalidade de negócio.

A regularização dos débitos dentro do prazo evitará a exclusão do MEI do Simples Nacional e do Simei, não sendo necessário nenhum outro procedimento.

Evite a exclusão do Simples Nacional e do Simei

MEIs com pendências com a Receita Federal devem regularizar as contas até o fim do ano para evitar a exclusão do Simples Nacional e do Simei, com as consequências negativas que isso pode acarretar.

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