CVM multa administradores de companhias abertas em R$ 590,5 mil por infrações à Instrução CVM 480 e à Lei das S.A.

CVM multa administradores de companhias abertas em R$ 590,5 mil por infrações à Instrução CVM 480 e à Lei das S.A.

24/12/2023 às 7h57

Por: Fernanda Calandro
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CVM condena administradores da Advanced Digital Health, CSN e Eucatex por irregularidades em demonstrações financeiras, convocação de AGOs e aprovação de contas.

CVM multa administradores por não entregar demonstrações financeiras, divulgar informações relevantes e aprovar contas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 21 de dezembro de 2023, três processos administrativos sancionadores (PAS) contra administradores de companhias abertas.

Advanced Digital Health Medicina Preventiva S.A

No primeiro caso, a CVM condenou Caroline Schiafino Andreis, Marco Scabia, Alexis de Bernardi e Dirk Adamski, administradores da Advanced Digital Health Medicina Preventiva S.A., por infrações à Instrução CVM 480 e à Lei das S.A.

Os administradores foram condenados por não entregarem demonstrações financeiras da companhia referentes ao período encerrado em 31 de dezembro de 2019, não elaborarem e entregarem formulários de informações trimestrais referentes aos períodos encerrados em 31 de março e 30 de junho de 2020, e não convocarem Assembleia Geral Ordinária (AGO) referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019.

A multa total aplicada aos administradores foi de R$ 541.500,00, sendo R$ 230.000,00 para Caroline Andreis, R$ 59.500,00 para Marco Scabia, R$ 140.000,00 para Alexis de Bernardi e R$ 161.000,00 para Dirk Adamski.

Companhia Siderúrgica Nacional (CSN)

No segundo caso, a CVM condenou David Moise Salama, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), por descumprimento do disposto no art. 157, §4º, da Lei 6.404, c/c o art. 3º, §5º, da Instrução CVM 358.

O administrador foi condenado por não divulgar informações relevantes sobre a companhia nos Fatos Relevantes divulgados no período de 30 de maio de 2016 a 26 de março de 2018.

A multa aplicada a David Moise Salama foi de R$ 340.000,00.

 Eucatex S.A. Indústria e Comércio

No terceiro caso, a CVM condenou Flávio Maluf, na qualidade de Diretor Presidente (CEO) e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Eucatex S.A. Indústria e Comércio, por aprovação das suas próprias contas referentes ao exercício de 2019, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGO/E) realizada em 1º de julho de 2020, por meio das acionistas Grandfood Indústria e Comercio Ltda. e Brascorp Participações Ltda.

A multa aplicada a Flávio Maluf foi de R$ 400.000,00.

A CVM ressalta que as multas aplicadas são de caráter administrativo e não têm natureza punitiva, mas sim de sanção por infração a normas legais e regulamentares.

A autarquia também destaca que as decisões tomadas nos processos administrativos sancionadores podem ser recorridas junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

CVM reforça compromisso com proteção de investidores e transparência

As decisões da CVM nestes três casos são importantes para a proteção dos investidores e para a manutenção da transparência e da governança corporativa no mercado de capitais brasileiro.

A não entrega de demonstrações financeiras e de informações relevantes aos investidores, bem como a aprovação de contas de administradores por meio de acionistas, são condutas que podem prejudicar o processo decisório dos investidores e induzir o mercado a erro.

As multas aplicadas pela CVM são um sinal de que a autarquia está atenta à ocorrência de irregularidades no mercado de capitais e está comprometida em garantir a proteção dos investidores e a manutenção de um mercado de capitais justo e eficiente.

As empresas abertas devem cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo a Instrução CVM 480, que estabelece as regras para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, e a Lei das S.A., que estabelece os deveres dos administradores de companhias abertas.

Os investidores devem estar atentos às informações divulgadas pelas empresas abertas e devem questionar as companhias quando não houver clareza ou transparência.

A CVM continuará a monitorar o mercado de capitais e a tomar as medidas necessárias para proteger os investidores e garantir a transparência e a governança corporativa.

Além disso, as multas aplicadas pela CVM podem ter um efeito dissuasório sobre outras empresas e administradores que estejam pensando em cometer irregularidades.

Em suma, as decisões da CVM nestes três casos são importantes para a proteção dos investidores, para a manutenção da transparência e da governança corporativa no mercado de capitais brasileiro, e para a prevenção de futuras irregularidades.

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