IRPF 2024: Mais de 28 milhões de brasileiros devem declarar

06/03/2024 às 14h27

Por: Fernanda Calandro

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Com o período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se iniciando na segunda quinzena de março e estendendo-se até 31 de maio, a IOB, referência em conteúdo legislativo e gestão contábil, esclarece dúvidas sobre quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024 e como evitar erros que possam levar à malha fina.

Quem é Obrigado a Declarar?

Valdir Amorim, especialista da IOB, destaca que a necessidade de declarar o IRPF vai além dos ganhos anuais do contribuinte. Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física:

  • Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores com movimentações acima de R$ 40mil;
  • Proprietários de bens cujo valor totalizou mais de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2023;
  • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Quem obteve, em 2023, receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Novos residentes no Brasil ao longo de 2023.

Isenções do IRPF

Trabalhadores com rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 e pessoas com renda não tributável ou tributada exclusivamente na fonte até R$ 40mil estão isentas de declarar o IRPF. Essa categoria inclui indenizações trabalhistas e aposentados com doenças graves.

Declaração Conjunta

A declaração do IRPF pode ser feita conjuntamente por casados, casais com filhos ou em união estável por mais de cinco anos. É crucial incluir as informações de todas as fontes de renda dos dependentes para evitar deslizes que possam complicar a situação fiscal.

Documentação Necessária

Antes de declarar o IRPF, organize documentos como título de eleitor, CPF dos dependentes, comprovante de residência e ocupação, declaração do ano anterior e, especialmente, o Informe de Rendimentos fornecido pelas empresas até o final de fevereiro.

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