Alterações na CVM: Novo Procedimento para Investidores Não Residentes em 2023

Alterações na CVM: Novo Procedimento para Investidores Não Residentes em 2023

16/11/2023 às 10h21

Por: Fernanda Calandro
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atualiza dinâmica operacional para obtenção de código por investidores não residentes pessoas naturais, simplificando procedimentos.

Alterações na CVM: Simplificação e Transparência

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM anunciou, hoje (16), mudanças significativas no processo de obtenção de código operacional para investidores não residentes qualificados como pessoas naturais (INR PF). As alterações, divulgadas no Ofício Circular CVM/SIN 9/2023, visam simplificar e tornar mais transparente o processo.

Anteriormente, representantes desses investidores já enviavam informações para obtenção de CPF e um código operacional que permitia operações no mercado brasileiro. Agora, com as recentes atualizações nos sistemas da CVM, o código operacional fictício será gerado de forma mais clara, destacando sua natureza fictícia.

Segundo Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais, “a dinâmica de registro do INR PF agora prevê a formação de um número que deixa mais clara sua natureza fictícia, visto que a geração do código tem tido o propósito exclusivo de viabilizar que este público opere em alguns ambientes que ainda o exigem.”

Entre as alterações na CVM , a mais significativas é a vinculação do investidor a uma conta específica, simplificando o processo de obtenção do código operacional fictício. A taxonomia para o código operacional completo foi redefinida como RRRRR.000000.INRINR-1.1, proporcionando uma identificação mais clara.

Essas alterações na CVM visam permitir que o mercado conviva com investidores não residentes pessoas naturais sem registro formal na CVM, ao mesmo tempo em que oferece a opção para aqueles que desejam manter o registro formal por razões específicas.

Avanço na Simplificação

As alterações na CVM representam uma nova dinâmica operacional e um avanço na simplificação dos procedimentos para investidores não residentes pessoas naturais. Ao proporcionar maior transparência na obtenção de código operacional fictício, a Comissão busca facilitar o ambiente de operações desses investidores nos mercados locais.

A flexibilidade oferecida pela nova sistemática permite uma convivência mais fluida entre investidores com e sem registro formal na CVM. Além disso, o Ofício Circular fornece orientações sobre o registro do contrato de câmbio no Banco Central, complementando as mudanças implementadas.

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