Fundos de Investimento: CMN regulamenta tributação; mudanças a partir de 2024

22/12/2023 às 11h56

Por: Fernanda Calandro

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Fundos de investimento passam a ser tributados apenas na resgate, com nova regulamentação do CMN. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (21/12), a resolução que regulamenta os conceitos de entidade de investimento e de direitos creditórios, para efeitos do disposto nas Leis 14.711 e 14.754, ambas publicadas este ano.

Conceito de entidade de investimento é definido de forma clara

A Lei 14.711 altera as regras de tributação de investimentos estrangeiros em Fundos de Investimento em Participações (FIP). Dentre outras mudanças, para esses investimentos serem isentos do imposto de renda, o FIP precisa ser classificado como uma “entidade de investimento”, segundo a regulamentação do CMN.

FIP, FIDC e ETF devem aplicar 67% em direitos creditórios

A Lei 14.754 consolida as regras de tributação dos fundos de investimento. Os investidores brasileiros em FIP, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF) serão tributados pelo imposto de renda somente na data do resgate de cotas, sem a tributação periódica conhecida como “come-cotas”, desde que esses fundos sejam classificados como entidades de investimento. Ademais, o FIDC precisa aplicar no mínimo 67% da sua carteira em direitos creditórios.

A Resolução CMN define entidade de investimento como o fundo que possui gestão profissional discricionária, representada por agentes ou prestadores de serviços com poderes para tomar decisões de investimento e de desinvestimento de forma discricionária, com o propósito de obter retorno por meio de apreciação do capital investido ou de renda, ou ambos.

A Resolução CMN exemplifica situações que, por si, não afastam o enquadramento de um fundo como entidade de investimento, como a possibilidade de o gestor deter participação minoritária no fundo, para alinhamento de interesses com os investidores. Por outro lado, a regulamentação também exemplifica situações em que fica afastada a gestão profissional discricionária, notadamente, aquelas em que cotistas majoritários pessoas físicas interferem na gestão do fundo.

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A Resolução CMN também define direitos creditórios como os ativos financeiros que tipicamente compõem a carteira de FIDC, como duplicatas, carteiras de crédito vencidas, precatórios e outros. Ficam de fora do conceito de direitos creditórios, para efeitos da Lei 14.754, somente os ativos de renda fixa tradicionais, como os títulos públicos e as Cédulas de Depósito Bancário (CDB’s).

Os cotistas de FIP, FIDC e ETF que não forem classificados como entidades de investimento passarão a estar sujeitos à tributação periódica a partir de 2024. Esses cotistas terão o direito de optar por pagar o imposto de renda sobre os rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023 a uma alíquota reduzida de 8%.

Mudanças na regulamentação dos fundos de investimento devem beneficiar investidores

A regulamentação do CMN traz maior segurança jurídica para os investidores e fundos de investimento, ao definir de forma clara os conceitos de entidade de investimento e direitos creditórios. As mudanças também devem beneficiar os investidores, que passarão a pagar menos imposto de renda sobre os rendimentos desses fundos.

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