LRS: Resolução Conjunta nº 9/2024 Revoluciona o Mercado com Regras para Agente Fiduciário

27/02/2024 às 15h48

Por: Fernanda Calandro

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Letra de Risco de Seguro (LRS) marca um avanço significativo no sistema financeiro brasileiro com a publicação da Resolução Conjunta nº 9/2024 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) em 26 de fevereiro de 2024. Este normativo inovador disciplina a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário em emissões de LRS por meio de Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), conforme previsto na Lei nº 14.430/2022.

Principais Pontos da Nova Norma

A nova regulamentação sobre a Letra de Risco de Seguro esclarece pontos fundamentais para a operacionalização das LRS no Brasil, como a faculdade da nomeação de agente fiduciário e a especificação de que apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) podem exercer tal função. A transparência é reforçada com a exigência de identificação clara do agente fiduciário nas emissões de LRS e a delimitação de suas atribuições e responsabilidades.

A Importância da LRS

Inspirada nos Insurance Linked Securities (ILS), utilizados globalmente por seguradoras e resseguradoras, a LRS representa uma inovação significativa no mercado de capitais brasileiro. Este instrumento tem o potencial de diversificar as fontes de captação para o setor segurador, além de distribuir os riscos associados a seguros e resseguros para um espectro mais amplo de investidores por meio das SSPE.

Consulta e Participação Pública

Antes da aprovação, a Resolução Conjunta nº 9/2024 passou por um processo de consulta pública, envolvendo não apenas órgãos do governo, como o Ministério da Fazenda e o Banco Central, mas também entidades representativas do setor privado, incluindo a Confederação Nacional das Seguradoras e a Associação Brasileira de Insurtechs. Este amplo debate reforça o caráter democrático e colaborativo na formulação de políticas que afetam diretamente o setor financeiro e segurador do país.

Contribuições para o Mercado de Capitais e Segurador

A implementação das LRS é vista como um passo importante para o fortalecimento e a expansão dos mercados de capitais e segurador no Brasil. Ao possibilitar a pulverização de riscos de seguro para o mercado de capitais, as LRS ampliam a capacidade do setor segurador, promovendo maior estabilidade e segurança tanto para as companhias quanto para os consumidores.

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Para Mais Informações sobre a LRS

Os interessados em compreender a fundo as disposições da Resolução Conjunta CNSP/CMN nº 9/2024 e seu impacto no mercado financeiro e segurador podem acessar o documento na íntegra através do link oficial fornecido pelos órgãos reguladores. Este documento não apenas define o futuro das operações de seguro no Brasil, mas também abre novas avenidas para investimentos e para a gestão de riscos no país.

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