Quando o trabalhador tem direito a receber o FGTS?

Quando o trabalhador tem direito a receber o FGTS?

22/09/2023 às 15h52

Por: Fernanda Calandro
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS, é um dos benefícios mais importantes e valiosos para os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. 

Entender em quais situações você tem direito a receber o FGTS é fundamental para garantir seus direitos trabalhistas e financeiros. Neste artigo, abordaremos detalhadamente as diferentes circunstâncias em que um trabalhador pode sacar o seu FGTS, esclarecendo todos os aspectos que envolvem esse tema essencial.

Quando o trabalhador tem direito a receber o FGTS?

Se você quer saber quando o trabalhador tem direito a receber o FGTS, preparamos uma lista com as situações:

O FGTS é vital para trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Conheça as situações em que você pode sacar e garanta seus direitos trabalhistas e financeiros.

1. Demissão Sem Justa Causa

Um dos casos mais comuns em que um trabalhador tem direito a receber o FGTS é quando ocorre uma demissão sem justa causa. Nessa situação, o empregador é obrigado a fornecer ao empregado uma indenização correspondente a todo o saldo presente na conta do FGTS.

2. Rescisão por Culpa Recíproca

No caso de uma rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca, o trabalhador ainda tem direito a sacar parte do saldo do FGTS. Nesse cenário, ele pode retirar metade do valor disponível em sua conta vinculada ao Fundo.

3. Término do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

Quando um contrato de trabalho por prazo determinado chega ao seu término, o trabalhador também possui direito a sacar todo o saldo do FGTS que tenha sido acumulado durante esse período.

4. Aposentadoria

A aposentadoria é outro momento em que o trabalhador tem direito a sacar o seu FGTS na íntegra. Essa opção oferece uma fonte adicional de recursos financeiros para desfrutar durante a aposentadoria.

5. Morte do Trabalhador

Em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes têm o direito de sacar todo o saldo do FGTS, proporcionando apoio financeiro em um momento tão delicado.

6. Doença Grave do Trabalhador ou de Seus Dependentes

Em situações de grave doença que afete o próprio trabalhador ou seus dependentes, é possível efetuar o saque integral do FGTS. Essa prerrogativa é assegurada pela legislação para auxiliar na cobertura de despesas médicas e tratamentos.

7. Acidente de Trabalho

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele também possui o direito de sacar todo o saldo do FGTS. Isso contribui para a sua recuperação e sustento durante o período de convalescença.

8. Aquisição de Imóvel Residencial

O FGTS pode ser utilizado para adquirir a casa própria. Nesse caso, o trabalhador tem o direito de sacar até 80% do saldo do FGTS para financiar a compra de um imóvel residencial.

9. Construção de Imóvel Residencial

Além de comprar um imóvel, o FGTS também pode ser utilizado para construir uma residência. O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS para custear as despesas da construção.

10. Pagamento de Prestações de Financiamento Habitacional

Quem possui financiamento habitacional pode utilizar o FGTS para quitar parte das prestações. Esse recurso ajuda a aliviar o compromisso financeiro de manter uma moradia própria.

11. Pagamento de Despesas com Educação

O FGTS pode ser sacado para custear despesas educacionais próprias ou de dependentes. Isso inclui mensalidades escolares e gastos relacionados à educação.

Outras possibilidades de sacar o FGTS

  • Saque-Aniversário:  Nessa modalidade, o trabalhador tem o direito de sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. O valor disponível depende do montante acumulado em sua conta vinculada.
  • Saque-Rescisão: Em caso de demissão sem justa causa ou rescisão por culpa recíproca, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS de acordo com o que determina a legislação vigente. Para efetuar o saque, é necessário apresentar os documentos necessários na Caixa Econômica Federal.

Três anos fora do regime FGTS

O trabalhador que está três anos fora do regime FGTS pode sacar todo o saldo do fundo, independentemente do motivo da demissão ou rescisão.

A Lei 13.932/2019 criou o saque chamado de Saque Trabalhador por três anos fora do regime do FGTS.

Quando solicitar o saque?

  • Ter saldo na conta do FGTS;
  • Estar desempregado por pelo menos três anos, ininterruptos, fora do regime do FGTS;
  • Não ter recebido o saque-aniversário no ano anterior;
  • Não ter recebido o saque-rescisão no ano anterior.

O valor do saque é de 100% do saldo da conta do FGTS. O trabalhador pode solicitar o saque na Caixa Econômica Federal ou através do aplicativo FGTS.

É importante ressaltar que o saque por três anos fora do regime do FGTS é um benefício temporário. A Lei 13.932/2019 criou o programa, e ele terá validade até 31 de dezembro de 2023.

A seguir, um resumo das principais informações sobre o saque por três anos fora do regime do FGTS:

Requisitos

  • Saldo na conta do FGTS;
  • Estar desempregado por pelo menos três anos, ininterruptos, fora do regime do FGTS;
  • Não ter recebido o saque-aniversário no ano anterior;
  • Não ter recebido o saque-rescisão no ano anterior.

Valor

  • 100% do saldo da conta do FGTS.

Prazo

  • Até 31 de dezembro de 2023.

Conclusão

Em resumo, o FGTS representa um importante respaldo financeiro para o trabalhador em diversas situações da vida profissional e pessoal.

Entender as circunstâncias em que é possível sacar o FGTS é crucial para garantir o uso adequado desse recurso e aproveitar seus benefícios. Portanto, fique atento aos seus direitos e esteja preparado para utilizar o FGTS de acordo com as suas necessidades.

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