Receita Federal Anuncia Programa de Parcelamento de Débitos Tributários para Empresas

05/12/2023 às 7h38

Por: Fernanda Calandro

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A Receita Federal apresenta um novo programa de autorregularização que permite a empresas a quitação integral de tributos sem multas, favorecendo a regularização tributária e oferecendo alívio financeiro. Segundo o escritório Martinelli Advogados, a medida, regulamentada pela lei 14.740/23 do governo federal, representa uma oportunidade positiva para empresas em débito com o Fisco.

Autorregularização da Receita Federal

Tributarista Carlos Amorim
Tributarista Carlos Amorim

A Receita Federal lançou recentemente um programa de autorregularização que visa permitir que contribuintes devedores realizem o parcelamento integral de impostos, eliminando multas de mora e de ofício e aplicando apenas o acréscimo de juros. Segundo especialistas do Martinelli Advogados, este programa, estabelecido pela lei 14.740/23 do governo federal, é bem recebido pelas empresas, proporcionando não apenas uma chance de regularização tributária, mas também aliviando as pressões sobre o caixa.

Carlos Amorim, tributarista e sócio gestor do Martinelli em Brasília, destaca a importância do programa para as empresas que buscam regularizar suas situações tributárias. A autorregularização abrange todos os tributos administrados pela Receita, excluindo apenas débitos já constituídos no Simples Nacional. O prazo de adesão é de até 90 dias após a regulamentação da lei.

Pagamento mínimo de 50% à vista

A participação no programa envolve a confissão, pagamento e parcelamento integral dos tributos, com acréscimo de juros, mas sem o pagamento das multas mencionadas. A liquidação dos débitos tributários está condicionada ao pagamento mínimo de 50% à vista, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Os contribuintes têm a opção de utilizar precatórios próprios, adquiridos de terceiros, créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar a dívida.

O Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, destaca a importância do programa como uma ferramenta eficaz para a autorregularização e regularização tributária, oferecendo um caminho viável para as empresas superarem dificuldades financeiras e melhorarem sua situação perante o Fisco.

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O programa da Receita Federal surge como uma alternativa significativa para empresas lidarem com seus débitos tributários, permitindo a autorregularização e o parcelamento integral sem multas expressivas. Com a regulamentação da lei 14.740/23, as empresas têm a oportunidade de aliviar o caixa e regularizar sua situação tributária de maneira mais favorável.

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