Regras das Subvenções: MP 1185 propõe mudanças e gera debate sobre impactos

02/12/2023 às 11h21

Por: Fernanda Calandro

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O especialista em Direito Tributário, Otávio Massa, analisa as implicações da MP 1185, que busca alterar as regras das subvenções.

O texto, atualmente em tramitação na comissão mista, traz modificações significativas e tem gerado discussões sobre o futuro das práticas vigentes.

Propostas e Controvérsias: Os Detalhes da MP 1185 e Seu Impacto nas Regras das Subvenções

MP 1185
Otávio Massa

A MP 1185, que teve seu texto revisto após negociações entre o Ministério da Fazenda e lideranças políticas, avança para a comissão mista sob a presidência do senador Rogério Carvalho e relatoria do deputado Luiz Fernando Farias. O especialista em Direito Tributário, Otávio Massa, observa que o novo texto não estabelece, por enquanto, a vigência do benefício, diferindo do anterior que previa seu término em 2028.

Uma mudança substancial, apontada por Massa, é a desvinculação do direito à isenção do Imposto de Renda da Contribuição Social à comprovação da conclusão da implantação ou expansão do empreendimento incentivado. Agora, basta um ato de subvenção do Estado, estabelecendo limites e contrapartidas para a aplicação dos recursos não recolhidos pela empresa.

Segundo Massa, a MP tende a extinguir práticas atuais, pois, mesmo com a reserva de incentivo fiscal, a ausência de contrapartida delineada pelo Estado invalidaria o benefício fiscal. Ele alerta que o Governo federal persiste na cobrança retroativa do benefício, considerado irregular pela Fazenda.

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O especialista também destaca alterações nos prazos para pedidos de ressarcimento e declaração de compensação (PER/DCOMP), eliminando a necessidade de aguardar o término do ano calendário ou do projeto para efetuar tais solicitações.

Perspectivas e Desdobramentos

A MP 1185, ao modificar as regras das subvenções, gera discussões sobre seu impacto nas práticas atuais. A análise de Otávio Massa aponta para uma potencial extinção do que é atualmente praticado, trazendo à tona questionamentos sobre a validade de benefícios fiscais sem contrapartidas claras. O texto, em fase de análise na comissão mista, continua sendo objeto de atenção e debate no cenário tributário.

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